◊ Despacho n.º 5657/2017 - Publicado no Diário da República n.º 123/2017
Série II de 2017-06-28
SUMÁRIO
Clarifica o âmbito de aplicação e estabelece um procedimento célere e transparente relativo aos pedidos de autorização subjacentes ao disposto no artigo 9.º do DL n.º 5/2017, de 6 de janeiro
◊ Organização de eventos científicos no espaço SNS
Na sequência da publicação do Decreto-Lei nº 5/2017, de 6 de janeiro - Artigo 9º - Estabelecimentos, Serviços e Organismos do SNS e do Ministério da Saúde, informamos que o disposto no nº 3 (artigo 9º) não se aplica:
ii) Aos eventos científicos realizados nos estabelecimentos, serviços e organismos do SNS e MS que sejam organizados ou patrocinados por outras entidades que não as previstas no n.º 3 do artigo 9.º designadamente sociedades cientificas e associações profissionais ou afins;
Confirmamos, assim, que a ASIC continua a poder organizar eventos científicos no Hospital Pediátrico e outras instalações do SNS.
As autorizações dependem sempre do aval dos Conselhos de Administração e do INFARMED